Autoriza o Governo, pelos Ministérios do Exército e da Marinha e pelo Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, a alienar material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas nem cativos de obrigações internacionais assumidas pelo Governo - Permite à indústria portuguesa, do Estado ou particular, mediante autorização para cada caso, aceitar encomendas de material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares destinados a países estrangeiros reconhecidamente idóneos
Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Revoga o artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto n.º 32810 e dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 17881, 35751 e 38774
Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção