Determina que as cooperativas de construção cujos prédios sejam vendidos a prestações com juro fiquem sujeitas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, em relação à importância dos juros efectivamente recebidos, que será pago mensalmente por meio de guia - Torna extensivas às cooperativas de construção as disposições do Decreto-Lei n.º 29273, relativamente às prestações dos prédios por elas construídos
Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Submersíveis, a proceder à aquisição de um alternador e de um grupo motor-gerador para apetrechamento da sua central eléctrica
Autoriza, a título provisório, a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a cobrar dos requisitantes de instalações telefónicas, quando manifestem esse desejo, as importâncias correspondentes às respectivas despesas de construção, em vez das taxas de instalação
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 2.ª Repartição