Determina que constituam exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os modelos de impressos designados neste diploma, fornecidos pela Direcção-Geral de Saúde, em observância ao Regulamento Sanitário Internacional (Regulamento n.º 2 da OMS)
Esclarece dúvidas sobre a sujeição a imposto profissional de determinados empregados por conta de outrem - Dá nova redacção aos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 33735, que regula a forma do pagamento do referido imposto