Fixa em 100$00 mensais o abono de família a atribuir aos servidores do Estado por cada pessoa que ao mesmo abono confira direito - Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39844
Insere disposições relativas ao exercício das funções de delegado do Governo Português e de outros funcionários que prestam serviço junto da Organização da Aviação Civil Internacional (I. C. A. O.)
Substitui uma importância na receita prevista na alínea a) do n.º 1) do artigo 138.º, capítulo 9.º, do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral de Moçambique para 1957 por igual quantia a sair dos saldos das contas de exercícios findos
Determina que a importação do ultramar de açúcar, cacau, chá, especiarias, feijão e milho deixe de estar sujeita a licença prévia - Sujeita a licença prévia a importação de animais vivos, seus produtos e despojos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição