Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China
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Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus