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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1691-A/2023
Na sequência da reunião do Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional sobre a pandemia de COVID-19, realizada no passado dia 27 de janeiro de 2023, a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou que o mundo continua a viver uma emergência de saúde pública de interesse internacional e alertou para a necessidade de manter ações de prevenção, vigilância e controlo apertadas no que à transmissão do vírus SARS-CoV-2 diz respeito.
De entre as recomendações emitidas pelo Diretor-Geral da OMS, destaca-se a necessidade de continuar a adotar medidas relacionadas com viagens internacionais com base numa avaliação de risco.
Neste quadro, considerando que a situação epidemiológica de COVID-19 na República Popular da China, que determinou a emissão do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, não sofreu alteração, entende-se ser de garantir a manutenção do processo de verificação das regras aplicáveis à entrada em território nacional dos passageiros de voos provenientes da República Popular da China com destino a Portugal continental, prorrogando a aplicação do sistema de verificação já implementado pelo referido despacho.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do n.º 1 do Despacho n.º 6647/2022, de 17 de maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Saúde, o Ministro das Infraestruturas e o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus determinam:
1 - Prorrogar a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, suplemento, de 6 de janeiro de 2023, até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre as 00h00 do dia 1 de fevereiro e as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.
1 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
316130204
