Determina que a preferência legal estabelecida na alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 7823 (situação dos oficiais milicianos) prevalece sempre, e sôbre qualquer outra, na primeira nomeação por concurso documental para empregos públicos e nos concursos documentais para promoção dos respectivos funcionários
Abre um crédito que será inscrito no orçamento do Ministério para 1925-1926 pela seguinte forma: «Construção ou aquisição de um edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, na Figueira da Foz»
Não permite a colectividades, indivíduo ou grupo de indivíduos anunciarem e levarem a efeito festas ou espectáculos públicos a título de beneficência ou ainda, por qualquer forma, recorrer à generosidade pública sem prévia autorização da autoridade administrativa local
Emitente:
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