Esclarece dúvidas na aplicação do disposto na alínea a) do § 3.º do artigo 16.º do decreto n.º 15538, sôbre cargos exercidos pelos funcionários públicos em serviço do Estado, corpo ou corporação administrativa ou nas emprêsas ou sociedades designadas no corpo do artigo 1.º
Rectificação ao artigo 2.º do decreto n.º 15978, que aumenta ao efectivo da guarda nacional republicana fixado no quadro n.º 2 anexo ao decreto n.º 15825 o pessoal indispensável para a conservação dos postos criados e instalados nas regiões de Tôrres Vedras, Sintra e Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa