Esclarece dúvidas na aplicação do disposto na alínea a) do § 3.º do artigo 16.º do decreto n.º 15538, sôbre cargos exercidos pelos funcionários públicos em serviço do Estado, corpo ou corporação administrativa ou nas emprêsas ou sociedades designadas no corpo do artigo 1.º
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.