Decreto n.º 6248, abrindo um crédito especial para satisfação dos encargos resultantes da melhoria de vencimentos e aquisição de armamento e municiamento do pessoal das polícias dos distritos do continente, autorizados pela lei n.º 886, de 18 de Setembro de 1919
Decreto n.º 6249, abrindo um crédito especial para satisfação dos encargos resultantes da melhoria de vencimento aos agentes e readmissões aos chefes e agentes da polícia de investigação criminal do Pôrto, concedida pelo artigo 8.º do decreto com fôrça de lei n.º 5574, de 10 de Maio de 1919
Decreto n.º 6250, cedendo, a título de arrendamento, ao Ministério da Guerra, uma sala do antigo Convento dos Paulistas, do 3.º bairro de Lisboa, onde já existe instalada a biblioteca do mesmo Ministério, para esta ali continuar
Decreto n.º 6251, cedendo, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga, 91200 metros quadrados de um terreno pertencente à Quinta da Mitra, a fim da referida câmara o aproveitar para Horto e Parque Municipal
Decreto n.º 6252, abrindo no Ministério das Finanças, a seu favor e dos demais Ministérios, um crédito especial da quantia de 199411$60, que será distribuída por cada um dêles conforme o mapa anexo ao mesmo decreto
Lei n.º 912, mandando inscrever no orçamento para o ano económico de 1919-1920 a verba de 150000$00, a fim de reforçar a quantia destinada à aquisição de terreno, construção do novo edifício e compra de material escolar para o Instituto Superior Técnico, e autorizando o Govêrno a destinar o terreno para a construção de edifícios para o estabelecimento do Museu Comercial e ampliação do Instituto Superior do Comércio
Decreto n.º 6254, modificando os portes e prémios das correspondências permutadas entre Portugal continental e as ilhas adjacentes e as possessões ultramarinas portuguesas
Portaria n.º 2080, transferindo para a Junta da Freguesia de Macinhata do Vouga o subsídio de 1000$00, concedido à comissão da mesma freguesia e destinado à construção de um edifício escolar
Portaria n.º 2081, alterando os preços máximos estabelecidos para a manteiga nacional ou importada, vendida no continente da República, e fixando o preço mínimo como deverá ser paga aos fabricantes a manteiga que fôr requisitada para consumo nas ilhas dos Açôres e da Madeira
Emitente:
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Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
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Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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