Lei n.º 912, mandando inscrever no orçamento para o ano económico de 1919-1920 a verba de 150000$00, a fim de reforçar a quantia destinada à aquisição de terreno, construção do novo edifício e compra de material escolar para o Instituto Superior Técnico, e autorizando o Govêrno a destinar o terreno para a construção de edifícios para o estabelecimento do Museu Comercial e ampliação do Instituto Superior do Comércio
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