Fixa em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento durante a campanha de comercialização de 1974-1975
Esclarece que cabe à Direcção-Geral de Preços a fixação de valores a atribuir a veículos automóveis usados importados temporariamente no País e que virtualmente se pretendam nacionalizar
Integra no regime geral da Previdência, na qualidade de beneficiários, os porteiros dos prédios pertencentes a pessoas colectivas de direito privado ou público e, na qualidade de contribuintes, as pessoas colectivas de direito privado ou público proprietárias dos mesmos
Emitente:
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Ministério da Coordenação Interterritorial - Comissão Interministerial do Café
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Assuntos Sociais
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços