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Ato Original
Retificado por
de 17 de Outubro
Tornando-se necessário alterar um dos modelos de impressos aprovados pela Portaria n.º 17698, de 27 de Abril de 1960:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960:
1.º Aprovar o seguinte impresso, conforme modelo anexo:
C. P. - Modelo D 82 - Petição de importâncias a liquidar por morte de servidores do Estado (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42947).
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por todos os serviços públicos, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente em uso até ao seu completo consumo.
3.º Considerar o mesmo impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério das Finanças, 3 de Outubro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.