Altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de Setembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 36/83, de 25 de Janeiro, relativos à competência, orgânica e funcionamento da comissão administrativa do Fundo de Turismo
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial