Permite ao Ministro, até 30 de Junho de 1946, isentar dos direitos de importação os aviões, motores, peças sobressalentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infrastruturas, equipamento para serviços nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinados aos seus serviços
Determina que cessem, a partir de 3 do corrente mês, as restrições de consumo de energia eléctrica nas rêdes das emprêsas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, Companhia Eléctrica das Beiras, Emprêsa Hidro-Eléctrica da Serra da Estrêla, Limitada, e outras que recebam energia destas emprêsas