Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 366/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1980
Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto
Torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948
Emitente:
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