Torna público que, nos termos do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, foi em 8 de Setembro de 1997 emitida por parte de Portugal uma nota que dá por concluídos os preceitos constitucionais internos, na sequência de idêntico procedimento por parte da Hungria
Em autos de contas de partidos políticos, julga cometidas pelos partidos políticos que identifica infracções previstas no artigo 14.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, e consequentemente pune cada um desses partidos com as coimas que indica