Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3788, que aprova a tabela das sobretaxas aos direitos de exportação a vigorar no 4.º trimestre de 1923 - Proíbe a exportação de várias mercadorias do referido trimestre
Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3808, que manda que às mercadorias cujos despachos de saída estavam processados em 17 de Outubro próximo findo sejam aplicadas as sobretaxas aos direitos de exportação que até aquela data vigoravam - Reduz temporàriamente a 1 por cento ad valorem a sobretaxa aos direitos de exportação da alfarroba - Autoriza temporàriamente a exportação para as colónias portuguesas de azeite com acidez superior a um grau
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura