Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3808, que manda que às mercadorias cujos despachos de saída estavam processados em 17 de Outubro próximo findo sejam aplicadas as sobretaxas aos direitos de exportação que até aquela data vigoravam - Reduz temporàriamente a 1 por cento ad valorem a sobretaxa aos direitos de exportação da alfarroba - Autoriza temporàriamente a exportação para as colónias portuguesas de azeite com acidez superior a um grau