Manda que às mercadorias cujos despachos de saída estavam processados em 17 de Outubro próximo findo, sejam aplicadas as sobretaxas aos direitos de exportação que até aquela data vigoravam - Reduz temporàriamente a 1 por cento ad valorem a sobretaxa aos direitos de exportação da alfarroba - Autoriza temporariàmente a exportação para as colónias portuguesas de azeite com acidez superior a um grau