De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa, publicado no Diário da República, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral