Dá nova redacção ao artigo 26.º do decreto n.º 29844, que aprova o regulamento dos concursos de admissão e promoção do pessoal dos correios, telégrafos e telefones
Abre um crédito na colónia de Macau para reforço da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 234.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento da mesma colónia
Torna aplicáveis às escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio e aos professores, mestres e médicos escolares as disposições contidas no decreto-lei n.º 34616 (redução do serviço obrigatório por motivo de nomeação para cargos da Mocidade Portuguesa ou da Mocidade Portuguesa Feminina) - Permite em determinados casos que a entrada em exercício dos professores efectivos nomeados para as escolas do ensino técnico profissional possa realizar-se depois do prazo fixado no artigo 51.º de decreto n.º 20420
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones