Decreto n.º 7874, suspendendo, até resolução do Parlamento a aplicação e execução da lei n.º 999, de 15 de Julho de 1920, autorizando as câmaras municipais a lançar impostos sôbre quaisquer produtos, géneros e mercadorias exportados dos respectivos concelhos
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 7821, de 22 de Novembro de 1921, aplicando às locomotivas, carruagens e vagões de caminhos de ferro e seus pertences o direito de importação de $02 por quilograma
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro