Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34659 (condições para a admissão no quadro da classe dos engenheiros construtores navais) - Torna aplicável aos oficiais que no corrente ano tenham ingressado ou venham a ingressar naquele quadro o disposto no § único do artigo alterado pelo presente diploma
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Amora, concelho do Seixal, a qual se denominará «Cantina Escolar Berta Bastos Mendes»
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição