De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis
Cria, sempre que for julgado conveniente, o cargo de comandante-chefe adjunto das forças armadas em qualquer das províncias ultramarinas e define a sua competência e atribuições
Aprova os novos modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e ainda o novo modelo n.º 8, a que se refere o artigo 125.º do aludido código
Fixa o diferencial a cobrar pela Junta de Comércio Externo com destino ao Fundo de Fomento de Produção e Exportação, criado pela Portaria n.º 12079, nas exportações de banana e abacaxi da província ultramarina de Angola com destino à metrópole, a realizar nos navios de carreira
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional