Autoriza a abertura de procedimento contratual para o fornecimento de refeições confeccionadas, destinadas a reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e educandos da Direcção-Geral de Reinserção Social
Cria um regime transitório durante o qual será permitido contratar com a operadora da rede de transporte a prestação do serviço de interruptibilidade no mercado livre e introduz uma valorização da modelação nas fórmulas de remuneração procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho
Estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte