Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça
Permite que os terrenos directamente explorados por entidades oficiais sejam, provisòriamente, sinalizados com tabuletas com as características constantes da presente portaria, para o efeito previsto no artigo 67.º do Decreto n.º 47847 (Regulamento da Caça)
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública