Rectificação à portaria n.º 9975, que fixa em $50 para as colónias de África, em 1 tanga para o Estado da Índia e em 8 avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios
Manda publicar no Boletim Oficial das colónias de África, para nelas terem execução, os decretos n.os 31375 e 31860, sôbre isenção de direitos do arco de ferro para vasilhame procedente das colónias portuguesas de África e delas exportado
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de vários concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais