Rectificação à portaria n.º 9975, que fixa em $50 para as colónias de África, em 1 tanga para o Estado da Índia e em 8 avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios
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