Declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, ressalvada pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio
Estabelece normas para a formação de um grupo de trabalho para averiguação das irregularidades relativas aos alojamentos de desalojados por conta do Estado