Determina que o montante de 1500000 contos previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/70 seja acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional
Fixa as disponibilidades líquidas em moedas estrangeiras das instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios nas províncias de Angola e de Moçambique