Executa as autorizações legislativas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1998, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectiva legislação complementar
Estabelece a taxa aplicável ao álcool etílico, a isenção do álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários, desde que desnaturado, e o regime fiscal aplicável às pequenas cervejeiras, no uso das autorizações legislativas concedidas pelos n.os 1 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro
Torna extensivo ao pessoal médico das instituições de segurança social o regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março