Abre um crédito para satisfação dos encargos resultantes da criação do lugar de director da polícia de investigação criminal de Coimbra pelo decreto n.º 11871, artigo 38.º
Esclarece não ser o disposto nos artigos 1.º e 3.º do decreto n.º 8488 aplicável aos indivíduos que, em comissão, exerçam funções diplomáticas ou consulares, os quais poderão acumular os respectivos vencimentos com outros quaisquer de aposentação, de reforma ou de reserva
Determina que aos professores de ensino primário geral e demais funcionários dependentes da Direcção Geral do Ensino Primário e Normal sejam abonados, quando na situação de inactividade temporária nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 10729 e tenham direito à sua aposentação, os vencimentos que lhes competirem