Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 37692 e do artigo 37.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36304 - Torna extensivo aos oficiais dos extintos quadros coloniais o bilhete de identidade referido no citado artigo
Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Substitui a tabela I anexa ao Decreto n.º 38041 (quadros e vencimentos do pessoal dos serviços meteorológicos do ultramar)
Declaração de ter sido determinado que o despacho aduaneiro de adubos e correctivos agrícolas que se destinem ao ultramar português fique sujeito a apresentação de licença de exportação
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secções Militar e de Marinha