De ter sido rectificada a Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro, que estabelece os factores do actualização por que devam ser corrigidos os rendimentos colectáveis dos prédios rústicos
Determina que o dispositivo do Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de Agosto, se aplique aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos conservadores e notários e funcionários de justiça