Dá nova redacção aos artigos 3.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais)
Determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem, respectivamente, dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma
Autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar em seu lugar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente
Ajusta certos aspectos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais)