De ter sido rectificada a Portaria n.º 995/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que adopta o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas, abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 1992
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