De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, do Ministério da Justiça, que cria os Tribunais de Família e de Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública), publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Notariado, publicado no Diário da República, n.º 187, de 14 de Agosto de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/91, de 25 de Outubro, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo de Bens Móveis, publicado no Diário da República, n.º 247, de 25 de Outubro de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/95, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional, publicado no Diário da República, n.º 173, de 28 de Julho de 1995
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