Determina que não é aplicável na província de Macau o disposto na alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 42933, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18822, e repõe em pleno vigor o artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 43525 (Lei do Inquilinato do Ultramar)