De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Outubro de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna
Adopta providências destinadas a evitar que os contratos vigentes sobre arrendamento rural sejam subtraídos à aplicação do novo regime que vier a regular o referido arrendamento