O presente Aviso estende a todas as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal a obrigação de passarem a elaborar as demonstrações financeiras em base individual e em base consolidada, quando aplicável, de acordo com as normas internacionais de contabilidade, revogando ainda os Avisos do Banco de Portugal n.os 3/95 e 1/2005, bem como as Instruções do Banco de Portugal n.os 4/96 e 71/96