Suscita aos comerciantes de armas a rigorosa observância do determinado no decreto de 31 de Maio de 1897 e portaria de 28 de Março de 1908 - Harmoniza o disposto nos mencionados diplomas com as prescrições do Decreto n.º 10524
Determina que aos oficiais, sargentos e mais praças das guarnições de Lisboa e Pôrto e aos oficiais, sargentos e mais praças da brigada da guarda naval passe a ser abonada a gratificação constante do mapa anexo ao presente decreto e que se denominará «gratificação de guarnição»
Determina que as colocações e transferências de oficiais contínuem a ser feitas segundo a legislação anterior ao Decreto n.º 6975, deixando o mesmo de ser aplicado
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11241, que torna extensivas as vantagens concedidas pelo artigo 2.º e seu parágrafo do decreto n.º 10317 às famílias dos aviadores vítimas de desastre em serviço da aeronáutica antes da publicação do referido decreto
Transfere dentro da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 uma quantia para refôrço da verba de material de guerra, matérias primas, diversos artigos a adquirir e outras despesas, destinada ao Depósito Territorial de Material de Guerra de Lisboa
Transfere da despesa extraordinária da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 uma quantia para refôrço das verbas da despesa ordinária da referida proposta orçamental constantes do mapa junto ao presente decreto