Rectificação ao decreto-lei n.º 28064, que abre um crédito destinado a habilitar o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a dar execução à lei n.º 1912
Permite ao Ministro, sob prévio parecer do Conselho Superior da Marinha Mercante, autorizar a compra e registo de navios de comércio de mais de dez anos, contados desde a data do lançamento ao mar, emquanto durar a actual situação anormal do mercado de navios e de custo das construções navais
Manda publicar e pôr em execução na colónia de Timor o decreto n.º 28120, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor
Emitente:
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