Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, os oficiais do serviço de administração militar que fazem parte das fôrças expedicionárias nos Arquipélagos do Atlântico, na África e no Oriente e se encontrem em diversas situações
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de construção de vinte e quatro edifícios escolares do Plano dos Centenários (programa de 1944), no distrito de Bragança
Introduz modificações no decreto n.º 28007, que altera o regulamento para o serviço de encomendas postais, aprovado pelo decreto de 22 de Agosto de 1911
Abre um crédito para refôrço das dotações inscritas na alínea a) do n.º 4) do artigo 242.º e na alínea b), primeira parcela, do n.º 4) do artigo 244.º, ambas do capítulo 10.º da tabela de despesa do orçamento geral da colónia da Guiné
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais