Define a competência do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, no caso de assumir a chefia directa de operações militares, a que se refere o § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43077
Torna aplicável o disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 43101 aos oficiais que tenham voluntàriamente transitado para a situação de reserva a fim de contraírem matrimónio em condições que constituiriam infracção ao Decreto-Lei n.º 31107, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38778
Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, com as alterações nela introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42795 - Designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre às quais se aplicarão integralmente as taxas estabelecidas de harmonia com as disposições do artigo 6.º da referida Convenção
Insere disposições destinadas a habilitar a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a intensificar a execução do plano de viação rural, a que se refere a base XIII da Lei n.º 2094
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional