Torna público ter o Governo depositado, em 26 de Agosto de 1988, o instrumento de confirmação e aceitação do Anexo E.5, relativo à importação temporária com reexportação no seu estado inalterado, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973