Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Agosto de 1990, o instrumento de confirmação e aceitação do anexo C.1, relativo à exportação a título definitivo, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973
Torna público ter, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da Hungria aderido, a 3 de Agosto de 1990, ao Protocolo à Convenção sobre o Contrato para o Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluído em Genebra em 5 de Julho de 1978
Torna público ter a Comunidade Económica Europeia procedido, em 6 de Julho de 1990, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, ao depósito do instrumento de aprovação do Acordo Que Cria o Fundo Comum para os Produtos de Base
Torna público que a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974, entra em vigor para Portugal em 13 de Dezembro de 1990, conforme o artigo 49 (2) da Convenção
Torna público ter a Convenção Europeia sobre a Violência e o Excesso dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE n.º 120), aberta para assinatura em Estrasburgo a 19 de Agosto de 1985 e entrada em vigor em 1 de Novembro do mesmo ano, sido ratificada pela Suíça em 24 de Setembro, entrando em vigor para este Estado em 1 de Novembro de 1990
Torna público terem os Governos do Togo e do Nepal depositado, em 8 de Maio e 3 de Julho de 1990, respectivamente, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de adesão ao Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais, 1983, concluído em Genebra em 18 de Novembro de 1983
Torna público que se encontra concluído pela República Portuguesa e pela República de Cabo Verde o processo de aprovação do Protocolo (sobre Televisão) Adicional ao Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social, assinado no Mindelo a 13 de Junho de 1988
Suspende o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março [define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás)]