Dá nova redacção aos artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, que estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas
Estabelece normas relativas à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1975
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