Esclarece dúvidas relativas à execução das disposições dos parágrafos 4 e 5 do n.º 3.º da Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho, que determina o regime de contingentamento a aplicar às mercadorias no período que decorre de 1 de Abril de 1978 até 31 de Março de 1979
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Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo