Dá nova classificação aos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes e insere disposições relativas aos funcionários dos respectivos corpos administrativos
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Macau e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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DRE
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção